Tipificar o crime de feminicídio, colabora na compreensão dos recursos que constroem e mantém a prática da violência às mulheres. Através dos projetos de leis, se faz possível mudanças estruturais na prática jurídica, alterando o ponto de vista cotidiano das instituições que atuam no enfrentamento da violência contra a mulher. Porém, a partir do que temos hoje, é preciso refletirmos sobre as propostas que se resumem à punição, especialmente na forma de privação de liberdade do homem (que é em grande maioria, o agressor nestes casos), para fugirmos do olhar sobre a mulher e homens sob uma estrutura familiar desejada, para um olhar de sujeitos de direitos, através do estudo de gênero e interseccionalidades, orientando assim um caminho de promoção da saúde e prevenção para as decisões jurídicas.