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Moção de apoio à implementação de políticas públicas e serviços para o enfrentamento do tráfico de pessoas, especialmente mulheres.
- 02/12/2014
- Postado por: Associação Mulheres pela Paz
- Categoria: Ações das Mulheres da Paz Mulheres & Homens
O Tráfico de pessoas, principalmente o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para exploração sexual, configura, em nossos dias, uma grande chaga social. Constitui uma das formas mais perversas da escravidão do século XXI. Reflete profundas contradições históricas, nas relações humanas e sociais. Configura uma das piores afrontas à dignidade humana e uma das mais cruéis violações dos direitos humanos.
A Organização das Nações Unidas contra o Crime (UNODC), em seu relatório global de 2012, aponta que, no mundo inteiro, e não diversamente em nossa América Latina, a maioria absoluta das pessoas traficadas, 75%, são mulheres jovens e crianças e adolescentes, principalmente para exploração sexual. O Brasil, país de origem, trânsito e destino desta prática criminosa, é responsável por 15% das pessoas exportadas da América Latina para a Europa.
As 33 entidades e instituições de todas as regiões brasileiras, reunidas, em São Paulo, no Seminário organizado pela Associação Mulheres pela Paz sobre “Tráfico de Mulheres e Violência Sexual”, ocorrido durante os dias 24, 25 e 26 de novembro de 2014, como etapa de fechamento de dois anos de atividades em nove cidades brasileiras de diferentes estados, constataram, com indignação e compromisso, a gravidade desta realidade em todo o País, e com a convicção de que só uma intervenção conjunta do estado e da sociedade é capaz de combater este crime, encaminham esta moção no sentido de apoiar e reforçar a implementação de políticas e serviços de enfrentamento do tráfico de pessoas, com ênfase no tráfico de mulheres.
Considerando que :
– As práticas dessas entidades e instituições apontam para a construção e implementação de políticas públicas e serviços que fortaleçam uma política de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, como um caminho de garantia de que as pessoas em situação de tráfico, em especial as mulheres, que são maioria, possam superar as violações de direitos sofridas, por meio do acesso às informações básicas em relação aos seus direitos e sobre os mecanismos, recursos e locais que possam ajudá-las a reparar os graves danos, a terem adequados acolhimento e abrigo;
– Que a Política Nacional de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, o I e II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas – PNETP é um marco histórico no que se refere à construção de políticas e serviços, com a participação da sociedade civil, para assegurar proteção e acolhimento às pessoas em situação de tráfico;
– Que os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e os Postos Avançados de Atendimento nos estados e municípios, bem como a criação do -TRAP são canais importantíssimos para a visibilização da realidade e viabilização das políticas e serviços de enfrentamento desta realidade;
– Que cabe ao Estado formular e propor ações de caráter preventivo quanto às situações de risco que são colocadas para a sociedade e, em particular paras as classes mais pobres e despossuídas de poder, o que significa, sobretudo, a população feminina, pobre e não branca;
– Que a ausência de dados e informações que identificam as oportunidades, as prioridades e lacunas existentes dificultam o desenho de políticas públicas capazes de dar conta da realidade brasileira, em sua complexidade e diversidade social, cultural, política e econômica;
– Que as políticas públicas e serviços públicos devem contar com a participação da sociedade organizada para acompanhar e propor ações e medidas de ajustes necessários e correções para que os objetivos de facilitar e garantir a superação das graves violações de direitos humanos das pessoas em situação de tráfico.
Propomos e reivindicamos:
1. A construção de redes de apoio e divulgação de políticas e serviços de orientação e informação às pessoas em situação de tráfico;
2. Promoção de diálogos intersetoriais com o poder público nos seus três níveis, para construir um sistema de acompanhamento e cooperação para monitorar e avaliar, visando obter melhorias nas políticas e serviços;
3. Divulgação de boas práticas desenvolvidas pelo Estado, assim como pela sociedade civil, no âmbito nacional e internacional;
4. Sistematização e divulgação de estatísticas conforme os dados oferecidos pela Policias de fronteira e outros setores públicos;
5. Avançar na concretização da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, através -TRAP, que tem a responsabilidade de “articular e apoiar tecnicamente os comitês estaduais, distrital e municipais de enfrentamento ao tráfico de pessoas na definição de diretrizes comuns de atuação e regulamentação e no cumprimento de suas atribuições”. (Art 5, &V ).
6. Definir estratégias de um maior empenho no monitoramento, na criação e efetividades dos núcleos, comitês e/ou postos avançados de atendimentos nos estados e municípios, tornando-os de fato espaços de viabilização das diretrizes da PNETP e do II PNETP, através da elaboração e implementação dos planos estaduais e de políticas publicas voltadas para a superação desta realidade.
7. A permanência das Equipes de coordenação e articulação dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas nos estados e municípios, independente das mudanças de governos.
Atenciosamente, aguardamos a devida atenção e o compromisso com esta demanda.
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