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Resolução 1325
- 17/05/2012
- Postado por: Associação Mulheres pela Paz
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Adotada pelo Conselho de Segurança em seu 4213º encontro, em 31 de outubro de 2000.
O Conselho de Segurança
Relembrando as resoluções 1261 (1999) de 25 de agosto de 1999, 1265 (1999) de 17 de setembro de 1999, 1296 (2000) de 19 de abril de 2000 e 1314 (2000) de 11 de agosto de 2000, tão bem quanto as relevantes declarações de seu Presidente, e também relembrando a declaração de seu Presidente à imprensa na ocasião do dia das Nações Unidas para os Direitos da Mulher e Paz Internacional (Dia Internacional da Mulher) de 8 de março de 2000. (SC/6816).
Relembrando também o comprometimento da Declaração de Beijing e a Plataforma de Ação (A/52/231), tão bem quanto o conteúdo do documento da 23ª Seção Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas intitulada “Mulheres 2000: Igualdade de Gênero, Desenvolvimento e Paz para o Século 21” (A/S-23/10/Ver.1) em particular aqueles concernindo mulheres e conflitos armados.
Tendo em mente os propósitos e princípios do capítulo das Nações Unidas e a responsabilidade primária do Conselho de Segurança sob o capítulo de manutenção da paz e segurança internacional.
Expressando preocupação que civis, particularmente mulheres e crianças, sendo estes a vasta maioria dos afetados pelo conflito armado, incluindo os refugiados e pessoas deslocadas internamente, e progressivamente são alvos dos combatentes e elementos armados, e reconhecendo o conseqüente impacto que isto tem sobre a paz durável e reconciliação.
Reafirmando a importante função da mulher na prevenção e resolução de conflitos e na construção da paz, e enfatizando a importância de sua igual participação e completo envolvimento em todos o esforços para a manutenção e promoção da paz e da segurança, e a necessidade de aumentar sua participação no processo decisório em relação à prevenção de conflito e resolução.
Reafirmando também a necessidade de implantar completamente questões humanitárias internacionais e leis de direitos humanos que protejam os direitos de mulheres e meninas durante e após os conflitos.
Enfatizando a necessidade, de todas as partes, de assegurar que programas de liberação e conscientização sobre minas sejam necessidades especiais de mulheres e meninas.
Reconhecendo que a urgente necessidade de objetivar uma perspectiva de gênero dentro das operações de paz, tendo em vista a Declaração Windhoek e o Plano Namíbio de Ação focado em uma Perspectiva de Gênero e em Operações de Suporte de Paz Multidimensionais. (S/2000/693).
Reconhecendo também a importância da recomendação contida na declaração de seu presidente à imprensa em 8 de Março de 2000, por treinamento especializado para todo corpo de funcionários pela paz, em proteção, necessidades especiais e direitos humanos das mulheres e das crianças em situações de conflito.
Reconhecendo que um entendimento do impacto do conflito armado sobre mulheres e meninas, efetivos arranjos institucionais para garantir a proteção delas e a completa participação no processo de paz pode significantemente contribuir para a manutenção e promoção da paz e segurança internacional.
Notando a necessidade de consolidar dados sobre o impacto dos conflitos armados sobre mulheres e meninas,
1-Encoraja os Estados Membros a assegurar um aumento da representação feminina em todos níveis dos processos de tomadas de decisão em instituições nacionais, regionais e internacionais e mecanismos de prevenção, gerência e resolução de conflito.
2-Encoraja o Secretário-Geral a implantar seu plano de estratégia de ação (A/49/587) clamando por um aumento na participação das mulheres nos níveis do processo de tomada de decisões na resolução de conflitos e processos de paz.
3-Encoraja o Secretário-Geral a nomear mais mulheres como representantes especiais e enviá-las para prosseguir com bons trabalhos em seu nome, e considerando isto, chamar a atenção de membros de Estados para prover candidatos para a Secretaria-Geral, para a inclusão em uma regular atualização de uma lista de funcionários centralizada.
4-Além do mais, encoraja o Secretário-Geral a procurar expandir os cargos e as contribuições das mulheres nas operações de base de campo das Nações Unidas, e especialmente entre os observatórios militares, polícia civil, direitos humanos e pessoal humanitário.
5-Expressa sua vontade de incorporar uma perspectiva de gênero nas operações de paz e encorajando o Secretário-Geral a assegurar isto, onde apropriado, campos de operações incluindo o componente gênero.
6-Solicita o Secretário-Geral providenciar aos Estados Membros guias de treinamentos e materiais sobre proteção, direitos e necessidades particulares das mulheres, tanto quanto a importância do envolvimento das mulheres em todas as medidas de construção e manutenção de paz. Convida os Estados Membros a incorporar estes elementos tão bem quanto treinamento de consciência de HIV/AIDS dentro dos programas de treinamento nacional para policiais civis e militares na preparação para posicionamento estratégico e solicita também o Secretário-Geral assegurar que equipe de civis em operações de manutenção de paz receba o mesmo treinamento.
7-Encoraja os Estados Membros a aumentar seu apoio logístico, técnico e financeiro voluntário, para esforço de treinamento de gênero sensível, incluindo aqueles que se responsabilizam pelos programas e fundos relevantes, inter alia, o Fundo das Nações Unidas para Mulheres e o Fundo das Nações Unidas das Crianças, e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para refugiados e outros órgãos relevantes.
8-Chama todos os atores envolvidos, quando da negociação e da implementação de acordos de paz, para adotar uma perspectiva de gênero, incluindo inter alia:
a-As necessidades especiais das mulheres e meninas durante repatriação e relocação e re-habitação, reintegração e reconstrução pós-conflito.
b-Medidas que apóiem a paz de mulheres locais e processos nativos por resoluções conflituosas, e que envolvem mulheres em todo mecanismo de implementação de acordos de paz.
c-Medidas que assegurem a proteção e o respeito pelos direitos humanos das mulheres e das meninas, particularmente como elas estão relacionadas à constituição, o sistema eleitoral, a polícia e o judiciário.
9-Chama sobre todas as partes do conflito armado ao respeito total das leis internacionais aplicáveis aos direitos e proteção de mulheres e meninas, especialmente civis, em particular as obrigações aplicáveis a elas sob as Convenções de Genebra em 1949 e os Protocolos Adicionais de 1977, a Convenção dos Refugiados de 1951 e o Protocolo de 1967, a Convenção pela Eliminação de todas as formas de Discriminação contra Mulheres de 1979 e o Protocolo Opcional de 1999 e a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das Crianças de 1989 e os dois protocolos Opcionais de 25 de maio de 2000, e para ter em mente a relevância das provisões do Estatuto de Roma da Corte Criminal Internacional.
10-Chama sobre todas as partes do conflito armado a tomar medidas especiais para proteger mulheres e meninas da violência baseada em gênero, particularmente estupro e outras formas de abuso sexual, e todas as outras formas de violência em situações de conflito armado.
11-Enfatiza a responsabilidade de todos os Estados de findar a impunidade e de processar aqueles responsáveis por genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, incluindo aqueles relacionados à violência sexual e outros tipos de violência contra as mulheres e meninas, e considerar a pressão da necessidade de excluir estes crimes, onde exista a possibilidade de provisões de anistia.
12-Chama sobre todas as partes do conflito armado a respeitar os civis e caráter humanitário dos campos e estabelecimentos de refugiados, e considerar as necessidades especiais das mulheres e meninas, incluindo seu design, e relembra as resoluções 1208 (1998) de 19 de novembro de 1998 e 1296 (2000) de 19 de abril de 2000:
13-Encoraja todos os envolvidos no plano de desarmamento, desmobilização e reintegração para considerar as diferentes necessidades de ex-combatentes do sexo masculino e feminino, e a considerar as necessidades de seus dependentes.
14-Reafirma a disponibilidade imediata de, a qualquer momento, medidas sejam adotadas sob o Artigo 41 do Capítulo das Nações Unidas, a dar consideração ao seu impacto sobre a população civil, tendo em mente as necessidades especiais de mulheres e meninas, visando considerar apropriadas isenções humanitárias;
15-Expressa sua disposição de assegurar que as missões do Conselho de Segurança levarão em conta considerações de gênero e os direitos das mulheres, incluindo consultas com grupos de mulheres locais e internacionais.
16-Convida o Secretário-Geral a cumprir um estudo sobre o impacto do conflito armado sobre mulheres e meninas, a posição de mulheres na construção da paz e as dimensões dos processos de paz e resolução de conflito, e também o convida a apresentar um relatório ao Conselho de Segurança sobre o resultado deste estudo, tornando-o disponível para todos os membros das Nações Unidas.
17-Solicita o Secretário-Geral, quando conveniente, incluir em seu relatório ao Conselho de Segurança, progresso sobre os objetivos de gênero através de missões de manutenção de paz e todos os outros aspectos relacionados a mulheres e meninas.
18-Decide permanecer ativamente atado ao assunto.
Tradução de Luana Yoko Vieira Komatsu