Para que possamos ter os argumentos legais para fazer uso dos recursos jurídicos na proteção e garantia de direitos da mulher, independente da sua orientação sexual, assim como investir fortemente na punição e reeducação da pessoa autora da violência (predominantemente do sexo masculino), conforme reza o art.8 da Lei Maria da Penha. Novamenbte, é preciso investirmos na educação das nossas crianças e uma mudança efetiva na cultura e organiação social entre homens e mulheres, com base na inclusão e nos valores de equipedade – justiça com igualdade -, e solidariedade – nenhum ser humano sem assistência à saúde, com acesso à educação integral e democrática, desfrutando o direito do lazer, da cultura da arte, e finalmente, pleno emprego entre outros meios de investimento que garantam a geração de renda de pessoas empreendedoras do próprio negócio -.