A Lei do feminicidio criminaliza o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher, é um crime de ódio, de extrema gravidade e premeditado por contas das violências sofridas pelas mulheres. Tipificar o crime de feminicídio é fundamental para a garantia de acesso à justiça, e para que não haja brechas para descaracterização do crime..