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COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO No 004/2018
- 30/07/2018
- Postado por: Associação Mulheres pela Paz
- Categoria: Licitações / Compras
A Associação Mulheres pela Paz, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o no 09.548.043/0001-80, com sede na Rua Coração da Europa, no 1395 – Bela Vista – São Paulo, Capital, CEP 01314-020, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará a Cotação Prévia de Preço, para contratação de pessoa jurídica com sede ou filial na Cidade de São Paulo, para prestação de serviços de Assistente Técnico/a para o Projeto “Educação popular feminista para implementar políticas públicas voltadas para o tráfico de mulheres e meninas”, no âmbito do Termo de Fomento no 865464/2018 celebrado com a Secretaria Nacional de Políticas Para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República –SNPM/SEGOV/PR
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto no. 8.726, de 27 de abril de 2016, pela Portaria Interministerial n°424, de 30 de dezembro de 2016, dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Interino, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e, alterações posteriores.
Data: No período entre 30/07/2018 a 09/08/2018, de segunda a sexta feira, no horário das 10h00 às 17h00.
Descrição: Dirimir quaisquer dúvidas quanto ao Processo de Contratação
Telefone: Tel. (11) 99647-9497 ou pelo e-mail: associacao@mulherespaz.org.br
Data: De 30/07/2018 Até 14/08/2018 de segunda a sexta feira, no horário das 10h00 às 17h00.
Descrição: Recebimento de Propostas
Por e-mail: associacao@mulherespaz.org.br
Por correio para o Endereço: Rua Coração da Europa, no 1395 – Bela Vista – São Paulo /SP, CEP 01314-020
Os horários constantes desta Cotação Prévia observam, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal.
Fazem parte desta Cotação Prévia os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na seguinte ordem:
ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO II – Modelo de declaração ME /EPP /MEI;
ANEXO III – Modelo de declaração de inexistência de vínculo empregatício com menores de idade;
ANEXO IV – Minuta do Contrato.
1- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica com sede ou filial na cidade de São Paulo, para prestação de serviços de Assistente Técnico/a para o Projeto “Educação popular feminista para implementar políticas públicas voltadas para o tráfico de mulheres e meninas”, por um período de 12 meses.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa atender a Meta 1 – Etapa 2, do referido projeto, conforme consta no Plano de trabalho que acompanham o termo de Fomento SICONV No 865464/2018, celebrado entre a Associação Mulheres pela Paz e a Secretaria Nacional de Políticas Para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados na sede da Associação Mulheres pela Paz ou onde a contratante indicar.
3.2. A empresa contratada será responsável por prestar apoio a Associação Mulheres pela Paz para realização de reuniões preparatórias dos seminários e na produção de 10 seminários em 10 cidades do estado de São Paulo, conforme especificações abaixo:
a) Executar o planejamento e cronograma de cada evento programado dentro do plano de trabalho do projeto;
b) Organizar e providenciar toda infraestrutura para as reuniões preparatórias dos seminários;
c) Elaboração de listas de participantes/ convidados/as, fazer contato, convite por email, e/ ou telefônico para as/os participantes dos seminários;
d) Entrar em contato com os hotéis contratados, fazer lista de hospedagem, planejamento de transporte e toda logística necessária para as/os participantes;
e) Montagem e ambientação dos espaços;
f) Supervisão das atividades antes, durante e após o evento;
g) Emissão de passagem aérea para participantes, quando necessário, junto à agência de viagens contratada;
h) Realizar toda e qualquer atividade de organização, comunicação e apoio junto aos participantes dos eventos, sob a coordenação da Associação Mulheres pela Paz.
i)Verificar e confirmar todas as providências relativas à infraestrutura nas 10 localidades onde serão realizadas as atividades.
4 – DA ENTREGA DA PROPOSTA
4.1. Prazo para entrega das propostas: das 10:00 horas do dia 30 de julho até as 17:00 do dia 14 de agosto de 2018.
4.2. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a trinta (30) dias.
4.3. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto desta Cotação Prévia.
4.4. Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial.
4.5. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 30 (trinta) dias, a contar da data de envio. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 30 (trinta) dias.
4.6. Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas.
4.7. A proposta pode ser encaminhada por e-mail: associacao@mulherespaz.org.br ou para o endereço: Rua Coração da Europa, no 1395 – Bela Vista – São Paulo /SP, CEP 01314-020.
4.8. Todos os documentos de habilitação poderão ser enviados por e-mail: associacao@mulherespaz.org.br ou para o endereço: Rua Coração da Europa, no 1395 – Bela Vista – São Paulo /SP, CEP 01314-020, em cópia simples.
4.9. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal, habilitação jurídica e qualificação técnica.
4.9.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica;
c) Prova de regularidade da Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias: Certidão (Portaria Conjunta
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
e) Prova de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.9.1.1. Declarações
– Declaração de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar 123 de 14/12/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo Anexo II desta cotação prévia, em papel timbrado da concorrente.
– Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o da CF/88, conforme modelo apresentado no anexo do Decreto 4.358 de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal 9.854, de 24/10/1999, em papel timbrado da concorrente (Anexo III).
4.9.2. Para comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Em se tratando de:
a) Sociedades empresariais: Cópia Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, também os documentos de eleição de seus administradores;
b) Empresa individual: Cópia do Requerimento de Empresário ou Certidão Simplificada da Junta Comercial;
c) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Cópia Ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas nos itens 1, 3 e 4;
b) As propostas que não estiverem em consonância com as exigências desta cotação prévia serão desclassificadas, bem como aquelas que tenham cotado preços excessivos, sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento ou manifestamente inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital;
d) A escolha recairá pela proposta que apresentar MENOR PREÇO;
e) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
f) Havendo participação de microempresas e ou empresas de pequeno porte, será assegurado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123.
g) Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos;
h) A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários;
i) Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o representante legal da empresa, será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do chamamento.
j) O resultado da avaliação das propostas será divulgado no site: www.mulherespaz.org.br.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do contrato.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Associação Mulheres Pela Paz.
7.2. No caso do descumprimento do plano de trabalho e de cláusula contratual, de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a Associação Mulheres Pela Paz aplicará as sanções estipuladas na Minuta do Contrato, Anexo IV desta Cotação Prévia.
7.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Cotação Prévia, Associação Mulheres Pela Paz poderá inabilitar a participante ou desclassificar a proposta comercial sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade técnica e jurídica da empresa participante.
8. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Termo de Fomento no 865464/2018, sendo o valor de referência desta cotação R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis, após a emissão da nota fiscal e a aprovação, pela Diretoria Executiva, dos serviços prestados, através de crédito em nome da CONTRATADA, no banco por esta indicado.
9.2. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pela CONTRATANTE.
9.3. Encerrada a interrupção de que trata o parágrafo anterior, fica assegurado a CONTRATANTE o prazo estipulado no caput desta cláusula para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATADA.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Associação Mulheres Pela Paz, pelo e-mail: associacao@mulherespaz.org.br
10.2. Esta Cotação Prévia poderá ser:
10.2.1. Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do processo;
10.2.2. Revogada, por conveniência e oportunidade da Associação Mulheres Pela Paz, em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
10.2.3. Adiado, por motivo justificado. São Paulo, 30 de julho de 2018.
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